Se você deseja apoiar a realização dos projetos da Avec, por favor, deposite sua contribuição na conta abaixo:

Associação Efigênia Vidigal de Educação e Cultura

CNPJ: 04.763.874/0001-51

Banco do Brasil

Agência: 1629-2 / CC: 127979-3

Chave Pix: contato@avecmg.org.br

Para desenvolver suas ações e ampliá-las, a AVEC busca doações de pessoas e empresas nas seguintes modalidades:

Destinação Solidária!

IMPOSTO DE RENDA

O QUE É A DESTINAÇÃO SOLIDÁRIA?

É destinar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e ao Fundo Municipal do Idoso – FUMID uma parte do Imposto de Renda que as Pessoas Físicas e Jurídicas irão pagar.

Esses recursos são repassados para as Entidades – inscritas nos respectivos Conselhos Municipais – para realizar projetos voltados para crianças, adolescentes e pessoas idosas de Belo Horizonte.

Como todos os projetos são aprovados previamente, e a captação é autorizada, todos os recursos são controlados pelos Conselhos Municipais.

O projeto aprovado pela Avec é: AVEC: INOVAÇÂO E INCLUSÃO DIGITAL

PESSOAS FÍSICAS:

As pessoas que usam o Modelo Completo podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para projetos via Fundos Municipais, até o último dia útil de dezembro. Outra opção é realizar a destinação diretamente na Declaração de Ajuste Anual que deve ser apresentada até 31 de maio.

Adaptado de: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf/o-que-e-a-destinacao-de-imposto-de-renda-1

Neste caso, a destinação é limitada a 3% do imposto devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA e 3% ao Fundo Municipal do Idoso – FUMID. A destinação dos valores não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

IMPORTANTE

Sua destinação não representa um custo, porque todo o valor depositado (respeitado o limite previsto em Lei) é descontado do imposto de renda que você deveria pagar e, no caso de imposto a restituir, o valor destinado será devolvido atualizado pela Taxa Selic.

PESSOAS JURÍDICAS:

Todas as Empresas tributadas pelo Lucro Real, podem destinar 1% do seu imposto devido para os projetos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA e 1% para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FUMID. Essa dedução é limitada a 2% do Imposto de Renda devido (no mês, no trimestre, ou no ano de exercício).

COMO OS EMPRESÁRIOS PODEM PARTICIPAR?

Divulgando e incentivando seus fornecedores, clientes, funcionários e amigos a destinar parte do seu Imposto de Renda para AVEC – INOVAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL em Belo Horizonte e autorizando seus contadores a viabilizar os recursos para a doação.

COMO DESTINAR MEU IMPOSTO DE RENDA?

Destinar os recursos do Imposto de Renda devido de Pessoa Física e Jurídica é um ato de cidadania e uma forma de contribuir para a transformação da realidade de crianças, adolescentes e idosos.

Ao declarar o seu imposto de renda:

1 – Escolha o Modelo Completo

2- Escolha o município em que atuamos para fazer a sua destinação: no campo RESUMO DA DECLARAÇÃO selecione o item DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO – ECA , preenchendo os campos TIPO DE FUNDO com Municipal, da UF Minas Gerais, MUNICÍPIO Belo Horizonte. Clique em OK e o sistema irá calcular automaticamente o  valor que poderá ser destinado ao FMDCA. Ao finalizar, clique na aba IMPRIMIR e selecione “DARF- Doações diretamente na declaração ECA” para a emissão do DARF.

3 – DESTINAÇÃO: Para fazer a indicação do Projeto AVEC – INOVAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL como destino final, envie um e-mail para o CMDCA – crianca@pbh.gov.br – com os seguintes dados pessoais: seu nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço completo e telefone para contato. É preciso anexar o comprovante de pagamento. Somente realizando esta etapa você irá garantir que os recursos chegarão até nós. PEDIMOS QUE NOS ENVIE UMA CÓPIA POR E-MAIL OU WHATSAPP.

Doação via depósito- de junho a dezembro/2023:

1 – Os dados para o depósito são da conta oficial do FMDCA de Belo Horizonte: Banco: Caixa Econômica Federal – Agência: 0093 – Operação: 006 – Conta: 71.112-4 Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) – CNPJ: 13.921.409/0001-92

2 – Após o depósito, é necessário enviar o comprovante e a declaração para: crianca@pbh.gov.br e contato@avecmg.org.br

3 – Com o recibo do depósito na declaração do próximo ano você pode inserir o recibo do valor creditado para a AVEC e, assim, ele entrará em sua restituição ou será descontado do valor do seu imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte.

Agradecemos a sua contribuição! Ela nos ajuda a cumprir nossa missão e a contribuir para a transformação da qualidade de vida de crianças e adolescentes por meio de atividades inovadoras.

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